Estatuto
ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global também designado pela sigla, Instituto EQÜIT, constituída (o) em 11 de agosto de 2003, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua da Lapa, 180 sala 909, Centro, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global tem por finalidades : Promover estudos e pesquisas nas áreas econômica, social, histórica, cultural, educacional, etc , tomando como categoria de análise a perspectiva de gênero; Desenvolver ações, e executar projetos e programas educativos estimulando a reflexão e a organização das mulheres; Promover a capacitação e formação de atores sociais; Assessorar e apoiar instituições públicas e privadas, pessoas e grupos profissionais e comunitários no desenvolvimento de políticas públicas e de programas e ações; Divulgar sua atuação e princípios.
Parágrafo Único – O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II – DAS SÓCIAS
Art. 6º. O Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, é constituída (o) por número ilimitado de sócias, distribuídas nas seguintes categorias: sócias fundadoras, sócias efetivas e , sócias contribuintes.
Parágrafo Único – Os nomes que estão na lista de presença da Fundação do Instituto EQÜIT, serão as sócias fundadoras.
Art. 7º. São direitos das sócias fundadoras e efetivas, quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais; participar de reuniões e demais atividades promovidas pela entidade;
III – Exercer com proficiência os cargos diretivos, representações e comissões para o qual vier ser eleita ou aceitar.
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I – concordar com os objetivos, filosofia e metodologia de trabalho da entidade.
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – ter freqüência comprovada de no mínimo quarenta por cento nas atividades desenvolvidas;
IV cumprir as disposições estatutárias e regimentais
Art.9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º O Instituto EQÜIT,Gênero , Economia e Cidadania Global será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – destituir os administradores;
VII – alterar o estatuto;
VIII – serão admitidos como associados todos os interessados que o requeiram e sejam aprovados pela diretoria;
IX – será excluído por justa causa o associado que atentar contra as finalidades do art. 2º, a juízo da diretoria, tendo direito a recurso a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – para os itens VI e VII – Primeira convocação com 50% +1 e Segunda convocação 1/3 das associadas e aprovação de no mínimo 2/3 das presentes.
Art. 13º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 das sócias quites com as obrigações sociais.
Art. 15º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição , por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17º. A Diretoria será constituída por uma Presidente, uma Vice- Presidente, Primeira e Segunda Secretárias, Primeira e Segunda Tesoureira.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18º. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades e financeiro;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
Art. 19º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º. Compete a Presidente:
I – representar a(o)Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, judicial e extra- judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – dirigir, coordenar e orientar as atividades do ” Instituto EQÜIT ” ;
VI – firmar junto com a Secretária Geral convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como o expediente e a correspondência social;
VII – encaminhar junto com a Tesoureira os relatórios, orçamentos e balanços ao exames do Conselho Fiscal, com vista a sua aprovação pela Assembléia Geral;
VIII – firmar em conjunto ou isoladamente a Presidente e a Primeira Tesoureira, cheques, saques, ordens de pagamento , endossos, recibos e outros documentos referentes a movimentação de contas, e recursos com instituições de crédito, associações e particulares, bem como dar quitações e ainda assinar todos os documentos necessários.
Art. 21º. Compete a Vice- Presidente:
I – substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22º. Compete a Primeira Secretária:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º. Compete a Segunda Secretária:
I – substituir a Primeira Secretária em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração a Primeira Secretária;
Art. 24º. Compete a Primeira Tesoureira:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – pagar as contas autorizadas pela Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 25º. Compete a Segunda Tesoureira:
I – substituir a Primeira Tesoureira em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração a Primeira Tesoureira;
Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar a Primeira Tesoureira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 28º. O patrimônio do Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 32º. A (O) Instituto EQÜIT, Gênero, Economia e Cidadania Global, será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2007.
Graciela Susana Rodriguez – Presidente da Sessão
Ruth Espínola Soriano de Mello – Secretária da Sessão